Recadastramento de Aposentados e Pensionista


Recadastramento de Aposentados e PensionistaRecadastramento de Aposentados e Pensionista em todo o país – Fica determinado para todos,  que a partir de março de 2013. Todos os Aposentados e Pensionistas deverão fazer o seu recadastramento individual anualmente, conforme Orientação Normativa SEGEP/MP nº 01, de 10.01.2013, no DOU de 13.01.2013,da seguinte forma, esta é a única maneira de continuada ao recebimento da sua aposentadoria. Sem este cadastramento fica vedado o pagamento da referida aposentadoria, este recadastramento se estende até o dia 31 de Dezembro de cada ano.

1- E para que seja sanadas todas as duvidas relacionadas referente a pagamentos e também até mesmo na impossibilidade de comparecimento, segue abaixo todas as informações e as colocações de como proceder em todos os casos de impossibilidade.

2- Vale lembrar a todos os aposentados que este tipo de recadastramento é feito única e exclusivamente na agencia bancaria em que você recebe os seu pagamento, não havendo a necessidade de deslocar-se aos postos do INSS. E em caso de funcionários Público e Pensionista os procedimentos sendo os mesmo.

3- No mês de aniversário, o aposentado ou  pensionista deverá comparecer, munido de Documento Oficial com foto e CPF, a uma agência bancária dos bancos do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para efetivar seu recadastramento.

4- O aposentado ou pensionista com data de aniversário nos meses de janeiro e fevereiro/2013 só serão recadastrados a partir de 2014, observado o mês de aniversário.

5- Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício. Caso o aposentado ou pensionista esteja
impossibilitado de comparecer, será agendada visita técnica.

6- Na hipótese de ausência do país, o aposentado ou pensionista deverá encaminhar à sua Unidade de Recursos Humanos declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

7- Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, deverá ser solicitada visita técnica para fins de comprovação de vida do aposentado, anistiado político civil ou pensionista. A visita técnica poderá ser solicitada, pelo próprio interessado ou por terceiros, por meio da Central de Atendimento Alô – SEGEP, no telefone 08009782328, ou na Unidade de Recursos Humanos de vinculação do aposentado ou pensionista.

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